Dois participantes ‘sem documentos’ da Marcha Solidária permanecem em detenção, dois outros liberados com a obrigação deixar a França

De acordo com fontes ouvidas pela reportagem de You Agency Press (YAP) e pelo principal cotidiano do norte da França, dos quatro manifestantes que ainda estavam detidos em um centro de retenção para estrangeiros ‘sem documentos’ – ou visto legal de visita ou permanência – ao final de audiências ontem (10 de julho), duas foram liberadas, mas com a obrigação de deixar o território francês. Outros dois permanecem retidos, pelo menos, até o dia 7 de agosto.

Sede da sub-prefeitura de Calais, nesta manhã (11 de julho) militantes pró-imigração protestam contra a detenção de companheiros estrangeiros

Como tínhamos noticiado aqui nesta semana, a Marcha Solidária em favor da imigração e da livre circulação, que partiu de Vintimille na Itália no dia 30 abril, rumo à Inglaterra, chegou ao seu final no último fim de semana. Na tentativa de atravessar o canal da Mancha em direção a Londres, no Reino Unido, 22 trabalhadores do Coletivo Sem Documentos 75 (CSD75) de Paris, que se juntaram ao protesto na etapa iniciada na capital francesa há 3 semanas, foram detidos para averiguação pelas autoridades aduaneiras francesas no sábado (7 de julho). Destes, 18 já haviam sido liberados na noite de domingo (8 de julho).

Segunda-feira (10 julho) pela manhã, conforme informações obtidas junto a François Guennoc, vice-presidente da ONG de Calais Albergue dos Migrantes (AdM), quatro manifestantes estrangeiros aguardavam audiências diante de diferentes Juizados Administrativos do Nord-Pas-de-Calais.

Ontem, em Lille, duas detidas – conhecidas pelos nomes de Mymy e Viviane – foram liberadas sob a condição de deixar o território francês voluntariamente. A OQTF, ou Ordem de Deixar o Território Francês,  é uma medida administrativa que representa um penúltimo passo antes da expulsão de um estrangeiro em situação irregular.

Já para Tidiane W. e Camara S., segundo fontes ouvidas pelo cotidiano Voix du Nord de Calais, a detenção temporária de um mês foi decretada. Isso porque, segundo o tribunal, Tidiane, devido as regras estabelecidas pelos acordos ditos de Dublim que regem o direito de asilo na União Europeia, deve retornar à Bélgica, visto que este já havia feito um pedido de proteção diplomática naquele país. Tidiane espera uma autorização de retorno da parte do país vizinho.

Já Camara, que é maliano, havia recebido uma OQTF em fevereiro e, não a tendo cumprido e não sendo portador de um passaporte válido, deve ser deportado assim que o consulado do Mali  autorizar o retorno ao país natal.

Para facilitar a expulsão dos dois ‘sem documentos’, a Justiça administrativa, em primeira instância, decretou a detenção provisória de um mês de duração. Até lá, Guennoc, também ouvido pela Voix du Nord, diz que um novo advogado deve assumir a defesa dos dois manifestantes.

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